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De meu bem a meus bens: como funciona a partilha de bens no divórcio?

  • Foto do escritor: Ana Luiza Faustino
    Ana Luiza Faustino
  • 5 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

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Você sabe qual foi o regime de bens escolhido na hora de oficializar a sua união?

Essa decisão impactará diretamente na forma como será feita a partilha de bens em caso de separação.


Quando o regime de bens adotado foi o da comunhão parcial de bens, por exemplo, tudo o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento será partilhado entre ambos, na proporção de 50% para cada cônjuge, mas aquilo que foi conquistado antes continua sendo patrimônio particular de cada um.


É importante ressalvar que os bens adquiridos gratuitamente, como em casos de herança ou doação, não se comunicam entre os cônjuges, ou seja, não fazem parte da partilha, sendo de propriedade daquele que recebeu.


Está querendo se divorciar ou dissolver sua união estável?

Procure um advogado de confiança! 😉

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