
O que configura erro médico?
- Ana Luiza Faustino

- 15 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de fev. de 2024

Erro médico diz respeito à conduta profissional médica/odontológica irregular ou inadequada que produz danos à saúde e à vida do paciente.
A fim de configurar o erro médico, é preciso verificar a existência de pelo menos um desses elementos culposos:
Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito (omissão, descaso, ausência de precaução, indiferença);
Imprudência: não fazer como deveria ser feito, mesmo conhecendo os riscos (utilizar de técnica inadequada, fazer procedimento de maneira diversa da recomendada, conhece o risco e o ignora);
Imperícia: fazer sem preparo prático ou conhecimentos necessários (inexperiência, incompetência e inabilidade).
Além disso, deve existir nexo de causalidade (relação direta de causa e efeito entre o erro e o dano).
Sendo assim, se o erro médico for devidamente comprovado, tanto o profissional quanto o hospital/clínica poderão ser responsabilizados e obrigados a indenizar o paciente pelos danos causados (materiais, morais e/ou estéticos).
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