top of page

O que configura erro médico?

  • Foto do escritor: Ana Luiza Faustino
    Ana Luiza Faustino
  • 15 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de fev. de 2024


ree

Erro médico diz respeito à conduta profissional médica/odontológica irregular ou inadequada que produz danos à saúde e à vida do paciente.


A fim de configurar o erro médico, é preciso verificar a existência de pelo menos um desses elementos culposos:


Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito (omissão, descaso, ausência de precaução, indiferença);


Imprudência: não fazer como deveria ser feito, mesmo conhecendo os riscos (utilizar de técnica inadequada, fazer procedimento de maneira diversa da recomendada, conhece o risco e o ignora);


Imperícia: fazer sem preparo prático ou conhecimentos necessários (inexperiência, incompetência e inabilidade).


Além disso, deve existir nexo de causalidade (relação direta de causa e efeito entre o erro e o dano).

Sendo assim, se o erro médico for devidamente comprovado, tanto o profissional quanto o hospital/clínica poderão ser responsabilizados e obrigados a indenizar o paciente pelos danos causados (materiais, morais e/ou estéticos).


Para mais informações, contate-nos!

.

.

.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2022 por Faustino & Rondina Advogados.

bottom of page